JUSTIÇA DETERMINA REINTEGRAÇÃO PROFESSORA DENIZE EM BÚZIOS EM AÇÃO INTERPOSTA PELO DEPARTAMENTO JURÍDICO/SEPE
Foto e Arte: Rafael Gonzaga / Ag. Prismanews
Companheir@s,
Serve a presente para comunicar que, nesta data, o Juízo da 2a. Vara Cível da Comarca de Armação de Búzios deferiu a liminar requerida na Ação Ordinária interposta pelo DJ do SEPE/RJ em defesa da Professora Denize Alvarenga e determinou a reintegração imediata da autora.
O Juízo acatou os Embargos de Declaração interpostos pelo Departamento Jurídico do SEPE/RJ contra a decisão que negou liminar e deferiu o pedido como poderá ser verificar da leitura da decisão que abaixo transcrevemos.
Sem dúvida alguma, a decisão representa uma vitória na luta contra as arbitrariedades e os desmandos da Prefeitura de Armação de Búzios e corrige mais uma injustiça dessa administração, porém como é cediço não é uma decisão definitiva sendo certo que cabe recurso.
Mais um vez, o DJ do SEPE/RJ reafirma seu compromisso com a luta da categoria e reitera o acompanhamento dessa questão até decisão final e definitiva, que acreditamos confirmar essa decisão.
Agradecemos desde já a colaboração de todos que contribuíram para essa vitória.
Atenciosamente,
José Eduardo F. Braunschweiger
Ricardo Lima
Foto e Arte: Rafael Gonzaga / Ag. Prismanews
Companheir@s,
Serve a presente para comunicar que, nesta data, o Juízo da 2a. Vara Cível da Comarca de Armação de Búzios deferiu a liminar requerida na Ação Ordinária interposta pelo DJ do SEPE/RJ em defesa da Professora Denize Alvarenga e determinou a reintegração imediata da autora.
O Juízo acatou os Embargos de Declaração interpostos pelo Departamento Jurídico do SEPE/RJ contra a decisão que negou liminar e deferiu o pedido como poderá ser verificar da leitura da decisão que abaixo transcrevemos.
Sem dúvida alguma, a decisão representa uma vitória na luta contra as arbitrariedades e os desmandos da Prefeitura de Armação de Búzios e corrige mais uma injustiça dessa administração, porém como é cediço não é uma decisão definitiva sendo certo que cabe recurso.
Mais um vez, o DJ do SEPE/RJ reafirma seu compromisso com a luta da categoria e reitera o acompanhamento dessa questão até decisão final e definitiva, que acreditamos confirmar essa decisão.
Agradecemos desde já a colaboração de todos que contribuíram para essa vitória.
Atenciosamente,
José Eduardo F. Braunschweiger
Ricardo Lima

Nenhum comentário:
Postar um comentário